Enquete: Maioria aprova PEC que limita a edição de medidas provisórias

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PEC é de autoria do Presidente do PR Minas, Deputado Federal Bernardo Santana.

Enquete realizada pelo Portal da Câmara confirma a grande aceitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 173/12, de autoria do presidente do PR Minas, deputado Bernardo Santana, que limita em 12 o número de medidas provisórias (MP) que a Presidência da República pode editar por ano. Concordam com a PEC 88,89% dos participantes da enquete, que ainda está valendo. Participe você também!

A PEC

A proposta altera o artigo 62 da Constituição, que estabelece o direito de o Executivo editar MPs em caso de relevância e urgência, mas sem limitar o número de medidas editadas. O objetivo, segundo Bernardo Santana, é evitar o mau uso deste instrumento, “em notório desrespeito ao processo legislativo e à separação de Poderes”.

O parlamentar explica que a medida provisória foi idealizada como um instrumento excepcional, utilizado em situações emergenciais que demandariam uma regulamentação imediata pelo Executivo. “O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que os requisitos de relevância e urgência são de ordem discricionária do chefe do Executivo, em um contexto de conveniência e oportunidade”, frisa.

Banalização do uso de MPs

O  presidente do PR Minas, Deputado Bernardo Santana, ressalta que, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, houve uso imoderado de medidas provisórias, como prática rotineira de normatização, pelo Executivo, de assuntos de seu interesse. “Pelos dados levantados pela Presidência da República, em seu site oficial, constata-se que, de 1988 até 2001, foram editadas 2.230 medidas provisórias”.

Na opinião do parlamentar, ainda que se respeite o poder do chefe do Executivo na edição de medidas provisórias, “foge à lógica e ao bom senso” pensar que, nos últimos dez anos, o Brasil se deparou com uma série de situações específicas e emergenciais que justificassem, em um contexto de relevância e urgência, a edição, contínua e permanente, de uma média de 54 medidas provisórias por ano.

Bernardo Santana ressalta ainda que “esse descontrole denota mais do que um exercício irregular da função legiferante do Poder Executivo; demonstra uma transferência sutil da função primária do Poder Legislativo para o Executivo, em desrespeito à tripartição e separação dos Poderes”.

Tramitação

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, em seguida a proposta será analisada por uma comissão especial, especificamente criada para esse fim. Depois será votada em Plenário em dois turnos de discussão e votação.

Resultado da enquete até 30/07

Fonte: www.bernardosantana.com.br

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