Comissão mista aprova mudanças na MP do Código Florestal

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A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória do Código Florestal (MP 571/12) alcançou acordo, na tarde de ontem, e conseguiu aprovar o texto que será submetido à apreciação do Plenário da Câmara, e depois do Senado. O deputado e presidente do PR Minas, Bernardo Santana, que compõe o colegiado, comemorou o resultado da reunião e disse que o texto aprovado é mais compatível com a realidade do campo, ao contrário do anterior, inclusive alcançando as médias propriedades, que não haviam sido até então contempladas.

O parlamentar afirmou que o colegiado foi aguerrido na defesa do que consideram aplicável ao Brasil. Ele citou os colegas deputados Abelardo Lupion, Ronaldo Caiado e Valdir Colatto que, juntos com ele, formaram um grupo de resistência que lutaram até o final por um acordo viável em um contexto de respeito ao debate democrático, fazendo justiça ao setor produtivo rural e aos princípios daqueles que os elegeram.

Pelo texto aprovado, o artigo 61-A da medida passa a estabelecer que as APPs (áreas de preservação permanente) à beira de cursos de rios deverão ter 15 metros, nas propriedades com área de quatro a 15 módulos fiscais pelas quais passem rios com até 10 metros de largura. No texto original da MP, a área a ser preservada seria maior, de no mínimo 20 metros, a essa regra valeria apenas para propriedades menores, com áreas de quatro a 10 módulos fiscais.

Nos demais casos (propriedades maiores de 15 módulos ou com rios mais largos), as áreas das APPs serão determinadas pelo Programa de Regularização Ambiental – PRA, observados os limites de recomposição de 20 a 100 metros.

De acordo com o presidente do PR Minas, Bernardo Santana, o acordo obtido respeitou o ato jurídico perfeito ao tratar de forma justa aqueles que produziram dentro dos requisitos legais da sua época, e na maioria das vezes incentivados e financiados pelo Governo. “Além disso, conferiu confiança e legitimidade aos Estados para a elaboração dos PRAs, conforme as especificidades locais”, ressaltou.

O texto aprovado, segundo Bernardo Santana, representa o início de um novo conceito que deve prevalecer no Brasil. “O respeito e o reconhecimento do papel do Legislativo na defesa do empreendedor e das políticas públicas necessárias à segurança jurídica e ao desenvolvimento constante do Brasil, conjugando a defesa ambiental com o desenvolvimento econômico e o bem estar social”, comemorou.

Tramitação

A MP 571, que preenche as lacunas deixadas pelos vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal (Lei 12.651/12), tem prazo limite para aprovação no Congresso até 8 de outubro. A medida ainda precisa ser votada na Câmara e depois no Senado.

Fonte: www.bernardosantana.com.br

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