Comissões Provisórias

Por determinação da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de MG, (Provimento 003/2012 de 04/11/2012 – artigos. 1º, 2º, 3º, 4 e 5º), as correspondências entre os Cartórios Eleitorais e os Partidos  Políticos serão efetuadas, por meio eletrônico (e-mail). Desta forma torna-se obrigatório, que as Comissões Provisórias e seus Presidentes possuam um endereço eletrônico para o envio de correspondências.

Para instalar ou renovar a Comissão Provisória do Partido Liberal no seu município,  entre em contato com a Sede Estadual:

Telefone: (31) 3253-3850

E-mail:prminas@prminas.org.br