A Proposta de Emenda Constitucional do deputado Bernardo Santana ( PR Minas), que limita em 12 o número de medidas provisórias (MPs) que podem ser editadas por ano, deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça no retorno das atividades da Câmara, em fevereiro.
O objetivo da PEC (173/12) é evitar o mau uso das medidas provisórias, “em notório desrespeito ao processo legislativo e à separação de poderes”, explica o parlamentar.
Bernardo Santana afirma que a MP foi idealizada para ser utilizada em situações emergenciais que demandariam uma regulamentação imediata pelo Executivo, ante a impossibilidade de se aguardar o tempo despendido no processo legislativo. Entretanto, na prática isso não tem funcionado bem.
“Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, deparamos com Governantes que não souberam lidar com a discricionariedade outorgada pelos conceitos de relevância e urgência e passaram a usar este instrumento como meio prático de legislar, usurpando, de modo legal, o exercício da competência primária do Poder Legislativo”, destacou.
Nos últimos dez anos, o Brasil editou uma média de 54 medidas provisórias por ano.
Para o deputado Bernardo Santana, a edição desenfreada de MPs gera um caos legislativo, que repercute em toda sociedade, em um contexto de insegurança e de instabilidade jurídica.
A banalização da medida provisória, segundo ele, abarrotou também o Poder Legislativo. “O resultado é o trancamento de pauta e a não apreciação, pelo Congresso, de matérias de real importância para o país, inclusive matérias de iniciativa do próprio Executivo”, preocupa-se Bernardo Santana.
Tramitação
Depois de admitida pela Comissão de Constituição e Justiça, o mérito da PEC será objeto de análise por uma Comissão Especial a ser criada para este fim. Aprovada pelo colegiado, segue para discussão e votação pelo Plenário, devendo ser aprovada em dois turnos.
Fonte: www.bernardosantana.com.br