Alterações na Lei Maria da Penha poderão oferecer mais proteção à vitima devido medidas imediatas

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Gargalos enfrentados no cumprimento das medidas de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar podem estar chegando ao fim. Novo Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê mais agilidade nos processos, afastamento imediato do agressor, além de autorizar o atendimento à vítima em delegacias não especializadas contra o crime às mulheres.

Hoje, todo processo de medidas protetivas passa pelas mãos de um juiz, que determina e autoriza ações em até 48 horas. Tempo de pânico para vítima e vantagem para o agressor. Situações que ainda acontecem por brechas na legislação e que impedem a adoção de medidas efetivas de proteção.

Elaborado pelo Deputado Federal Bernardo Santana (PR Minas), o Projeto de Lei nº6.433/2013 permite mais autonomia à polícia e mais acessibilidade à vítima. O projeto prevê:

– Que o agressor saia de casa imediatamente; não visite o local de trabalho da vítima; e não se aproxime dos filhos ou dos familiares;

– Que o delegado de polícia, ao tomar conhecimento da violência contra a mulher, aplique imediatamente as medidas protetivas de urgência, comunicando em seguida ao juiz competente, ao Ministério Público, à vítima e ao agressor, que será intimado das medidas aplicadas e penalidades em caso de desobediência;

– A possibilidade de a autoridade policial requisitar serviços de saúde, educacional e assistência social à mulher e seus dependentes dentro do contexto de violência doméstica;

– Acesso do delegado às medidas protetivas anteriormente registradas, inclusive fora do expediente do Fórum, onde ficam localizadas.  Assim, possíveis medidas já registradas contra o agressor serão descobertas;

– A vítima poderá procurar qualquer delegacia, ainda que não seja especializada em crimes contra a mulher;

O projeto deve ser votado nesta quarta-feira,26, na Comissão de Segurança Pública da Câmara. Após passar por mais duas comissões seguirá para o Senado.

 

www.bernardosantana.com.br

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