Endereço eletrônico será obrigatório para Comissões Provisórias

Por determinação da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de MG, (Provimento 003/2012 de 04/11/2012 – artigos. 1º, 2º, 3º, 4 e 5º),  as correspondências entre os Cartórios Eleitorais e os Partidos serão efetuadas, a partir de janeiro de 2013, por meio eletrônico (e-mail).  Desta forma torna-se obrigatório, a partir desta data, que as Comissões Provisórias e seus presidentes possuam um endereço eletrônico para o envio de correspondências. O prazo para novos cadastros e atualização de dados já existentes vai até o mês de fevereiro.

No dia 26 de novembro o PR Minas encaminhou, via correio, um formulário de atualização para todas as cidades onde o partido possui Comissão Provisória registrada. O documento deverá ser preenchido e devolvido ao endereço rua Paulo Afonso, 833, Santo Antônio, BH/ MG, CEP: 30350-142, aos cuidados do Sr. Rityer Costa Madeira, ou enviado para o e-mail comunicacao@plminas.org.br. A Comissão Provisória que não encaminhar o formulário com os dados atualizados dentro do prazo poderá ter o seu registro suspenso até que a atualização seja processada.

 Arquivos do formulário:

FORMULÁRIO ATUALIZAÇÃO DADOS COMISSÃO PROVISÓRIA – Word
FORMULÁRIO ATUALIZAÇÃO DADOS COMISSÃO PROVISÓRIA – PDF

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