A partir de hoje, 17 de julho, o eleitor já pode solicitar ao Tribunal Eleitoral o direito ao voto em trânsito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, TSE, o voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Para isso, é preciso estar em dia com as obrigações eleitorais.
Para saber mais, acesse: https://goo.gl/ZW3Byc
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