Câmara aprova PEC do Voto Aberto em 2º turno; texto segue para o Senado

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 452 votos a favor e nenhum contra, a Proposta de Emenda à Constituição do Voto Aberto (PEC 349/01), que acaba com o voto secreto em todos os tipos de votação. A medida vale para as deliberações da Câmara, do Senado, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras de Vereadores.

O deputado Bernardo Santana, do PR Minas, que sempre defendeu o voto aberto, comemorou o resultado da votação. Segundo ele, a nova lei evitará decisões como a manutenção do mandato do deputado Natan Donadon, motivadas pela “segurança” do voto secreto.

Para Aelton Freitas, deputado federal e presidente do PR Minas, este resultado é a Casa escutando os anseios da população. “Essa proposta tem o intuito de também servir como uma medida que visa aumentar a transparência do exercício do mandato parlamentar, blindando o legislativo de passagens vexatórias como esse episódio que acabamos de ver”, explica.

No dia da votação da PEC o deputado Lincoln Portela, também do PR Minas,  e os demais deputados integrantes da Frente Parlamentar do Voto Aberto fizeram uma manifestação em Plenário a favor da aprovação da proposta. Lincoln Portela e cerca de trinta deputados estenderam uma faixa em que estava impresso “Voto Aberto Já”.

Tramitação

A PEC aprovada seguirá para o Senado, onde também será votada em dois turnos. Os deputados já haviam aprovado por unanimidade (383 votos) a PEC em primeiro turno, em 2006.

Perda de mandato

Pelo texto da PEC, a declaração de perda de mandato sujeita à análise do Plenário ocorrerá por votação aberta. É o caso de quebra do decoro parlamentar; e de condenação criminal em sentença transitada em julgado.

No caso do Senado, por exemplo, o voto secreto não será mais usado na aprovação de indicações de ministros dos tribunais superiores; de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) feitas pelo Presidente da República; de presidente e diretores do Banco Central; do procurador-geral da República; de chefes de missão diplomática de caráter permanente; e da exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término do mandato.

O voto aberto também valerá para a análise de vetos nas sessões do Congresso (sessão conjunta da Câmara e do Senado).

 

Fonte: Agência Câmara

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