Câmara aprova MP da Carreira de Delegado Federal com emenda do líder Bernardo Santana

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Matéria segue agora para o Senado.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (4), a Medida Provisória 657/14, que disciplina a carreira de delegado federal, com emenda do líder do PR, deputado Bernardo Santana. A matéria será votada agora pelo Senado.

A MP torna o cargo de diretor-geral da Polícia Federal privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira). Atualmente, o provimento desse cargo é de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República.

A medida também estabelece que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse.

A formação em Direito já era exigida antes da edição da MP, mas por meio de uma portaria do Ministério da Justiça.

Já o ingresso na carreira será feito com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo de seleção, que deverá ser obrigatoriamente por concurso público de provas e títulos.

Para o deputado  e secretário do PR Minas, Bernardo Santana, que trabalha desde o primeiro momento em favor da matéria, a MP valoriza e fortalece a Polícia Federal, ao qualificar o Delegado de Polícia, além de proporcionar mais segurança aos cidadãos. “Conduzir um inquérito penal é algo muito sério e não pode ser exercido por uma pessoa sem formação jurídica e devidamente concursada. É o mesmo que imaginar a realização de uma cirurgia por uma pessoa com formação em outra área, que não a de medicina e especializada para o procedimento”, explicou o parlamentar, destacando-a como a “MP do Obvio”.

 

Emenda

A emenda do deputado Bernardo Santana aprovada exige as mesmas regras impostas pela MP para o ingresso ao cargo de delegado da Polícia Civil do Distrito Federal; e também para a nomeação do cargo de diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal.

O texto ainda estabelece que os peritos criminais federais sejam responsáveis pela direção das atividades periciais do órgão, além de garantir aos ocupantes do cargo autonomia técnica e científica, com ingresso no cargo por meio de concurso público de provas e títulos, exigida formação superior e específica.

Assessoria de Imprensa do Deputado Bernardo Santana / Assessoria de Imprensa do PR Minas

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