Tribunal aprova resolução para maior controle sobre gastos de campanha nas eleições de 2012

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aprovou, por unanimidade, na sessão dessa terça-feira (17), resolução que regulamenta os procedimentos referentes ao controle e fiscalização do financiamento e da arrecadação e gastos de campanha dos partidos, candidatos e comitês financeiros nas eleições de 2012.

Pela primeira vez em se tratando de eleições municipais, será adotado um sistema informatizado para aumentar a eficácia do controle dos gastos de campanha. Trata-se de uma iniciativa pioneira do Tribunal Regional Eleitoral de Minas.

A resolução, dividida em cinco capítulos, estabelece os procedimentos quanto ao controle concomitante dos gastos de campanha, ao registro dos comitês financeiros, comercialização de bens e fiscalização de eventos, circularização e entrega da prestação de contas parciais e finais. A relatora do processo foi a juíza Luciana Nepomuceno.

O secretário de Controle Interno e Auditoria do TRE-MG, Adriano Denardi Júnior, explica que “em 2008, foi iniciada pela Justiça Eleitoral mineira a ação chamada ‘controle concomitante’, para acompanhar os gastos durante sua realização.

De acordo com Denardi, “a aplicação do recurso é materializada por meio dos gastos visíveis e aparentes, que podem e devem ser fiscalizados com vistas à apuração da real aplicação de recursos, independentemente da sua regularidade do ponto de vista do controle de legalidade da propaganda”. Nas eleições de 2010, segundo o secretário, esses procedimentos foram regulamentados por meio da utilização de um sistema informatizado.

Para as eleições de 2012, haverá a utilização de sistema informatizado semelhante, porém com funcionalidades adicionais que ampliarão a agilidade e precisão dos controles. O sistema utilizará a base de dados do Sistema de Prestações de Contas de Campanha – SPCE, que permite o cruzamento eletrônico dos dados colhidos durante a campanha e as informações contidas nas prestações de contas.

Confira os principais tópicos da resolução:

• Gastos de campanha e fiscalização Segundo o texto da resolução, os juízes eleitorais serão os responsáveis pela fiscalização externa para a constatação e registro dos gastos de campanha, concomitantemente à sua realização, a fim de subsidiar o exame das prestações de contas de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos. Para a apuração da ocorrência de gastos de campanha, deverão ser efetuadas fiscalizações in loco, mediante procedimentos necessários à constatação de sua realização por candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, de forma periódica e obrigatória, com intervalo máximo de 15 dias, durante o período eleitoral. A fiscalização será realizada por amostragem, preferencialmente nos locais de maior incidência de propaganda e atos de campanha, a critério do juiz eleitoral, em sua respectiva jurisdição;

Comitês financeiros

O pedido de registro de comitê financeiro, acompanhado da respectiva mídia, gerada pelo SRCF – Sistema de Registro de Comitê Financeiro, e dos demais documentos relacionados no art. 9º, incisos I a IV, da Resolução TSE nº 23.376/2012, deverá ser apresentado pessoalmente, no cartório eleitoral de sua circunscrição, que emitirá seu respectivo recibo de entrega. O processamento dos registros dos comitês financeiros ficará sob responsabilidade dos juízes diretores dos foros eleitorais;

Comercialização de bens

O comitê financeiro, o partido político ou o candidato poderão promover a comercialização de bens ou eventos para arrecadação de recursos a serem utilizados na campanha eleitoral. As informações relativas à realização dos eventos sujeitos à fiscalização serão dirigidas aos Juízes Eleitorais das respectivas Zonas Eleitorais em que se realizarão os eventos, devendo-se respeitar o prazo mínimo de cinco dias;

Circularização

A SCI/TRE-MG e os cartórios eleitorais poderão requisitar, previamente ao exame das contas, informações a potenciais fornecedores de bens ou serviços a candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, visando a formação de banco de dados para posterior cotejamento com as informações contidas nas prestações de contas;

Entrega da prestação de contas

As contas parciais deverão ser prestadas via internet na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): www.tse.jus.br. Já as prestações de contas finais acompanhadas da respectiva mídia, dos demonstrativos impressos, gerados pelo SPCE2012 – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais para candidato, comitê financeiro e partido político e demais documentos obrigatórios deverão ser entregues e protocoladas, pessoalmente, nos foros eleitorais, onde houver, e, nas demais jurisdições, nos respectivos cartórios eleitorais, pelos candidatos, presidentes dos comitês financeiros e dos órgãos partidários municipais, sendo vedada sua remessa por qualquer outro meio.

Fonte: www.tre-mg.jus.br

Posts relacionados

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.