Prestação de Contas Anual

 

 

 

LEGISLAÇÃO/NORMAS

Prezados republicanos, seguem abaixo a Legislação, Normas e Orientações Técnicas sobre a Prestação de Contas Anual para os Partidos Políticos.

Por oportuno vimos chamar a sua atenção ao que disciplina o art. 47 § 2º da Resolução 23.432/2014-TSE, que diz:

Art. 47. Julgadas não prestadas as contas dos órgãos regionais, municipais ou zonais, serão eles e os seus responsáveis considerados, para todos os efeitos, inadimplentes perante a Justiça Eleitoral e o registro ou anotação dos seus órgãos de direção ficará suspenso até a regularização da sua situação.

O prazo para Prestação de contas é até o dia 30 de Abril de 2015.

 

Para acessar clique no link e baixe os arquivos:

TSE – Portaria-tse-28- Plano de Contas dos Partidos Politicos

RESOLUÇÃO 23.432-2014-TSE – Prestação de Contas – Partidos Politicos

CIRCULAR 003-2015-TRE-MG – PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

TRE-MG – Orientações Técnicas (1)

 

FORMULÁRIOS

01-Contas Bancárias do PR

02-Demonstrativo de Acordos – 1 planilha

03-Parecer

04-Rol Responsáveis

05-Contribuições Recebidas – 1planilha

06-Dividas-Campanha – 1 planilha

07-Doação Campanha a Candidatos – 2 planilhas

08-Doações Recebidas – 2 planilhas

09-Cotas de Recursos Recebidos – FP – 1 planilha

10-Sobras de Campanha – 2 planilhas

11-Transferências – 6 planilhas

12-Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Liquido

13-Balanço Patrimonial

14-Demonstração do Resultado

15-TSE-Demonstrativo de Fluxos de Caixa – 2 planilhas

 

 

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