LEGISLAÇÃO/NORMAS
Prezados republicanos, seguem abaixo a Legislação, Normas e Orientações Técnicas sobre a Prestação de Contas Anual para os Partidos Políticos.
Por oportuno vimos chamar a sua atenção ao que disciplina o art. 47 § 2º da Resolução 23.432/2014-TSE, que diz:
Art. 47. Julgadas não prestadas as contas dos órgãos regionais, municipais ou zonais, serão eles e os seus responsáveis considerados, para todos os efeitos, inadimplentes perante a Justiça Eleitoral e o registro ou anotação dos seus órgãos de direção ficará suspenso até a regularização da sua situação.
O prazo para Prestação de contas é até o dia 30 de Abril de 2015.
Para acessar clique no link e baixe os arquivos:
TSE – Portaria-tse-28- Plano de Contas dos Partidos Politicos
RESOLUÇÃO 23.432-2014-TSE – Prestação de Contas – Partidos Politicos
CIRCULAR 003-2015-TRE-MG – PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
TRE-MG – Orientações Técnicas (1)
FORMULÁRIOS
02-Demonstrativo de Acordos – 1 planilha
05-Contribuições Recebidas – 1planilha
06-Dividas-Campanha – 1 planilha
07-Doação Campanha a Candidatos – 2 planilhas
08-Doações Recebidas – 2 planilhas
09-Cotas de Recursos Recebidos – FP – 1 planilha
10-Sobras de Campanha – 2 planilhas
11-Transferências – 6 planilhas
12-Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Liquido
15-TSE-Demonstrativo de Fluxos de Caixa – 2 planilhas
Todos os arquivos : Prestação de Contas Anual