Termina dia 14 o prazo para partidos enviarem as listas de filiados

TERMINA EM 14 DE ABRIL O PRAZO PARA OS PARTIDOS ENVIAREM SUAS LISTAS DE FILIADOS AO TSE

Termina na próxima terça-feira, 14 de abril, o prazo para que os partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviem, via internet, a relação de seus filiados. A exigência está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) .

De acordo com a lei, os Partidos Políticos devem, na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, por seus órgãos de direção municipal, regional ou nacional, remeter, aos Juízes Eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados.

Um dos requisitos para o registro de candidatura a cargos eletivos é a prova de filiação partidária. Para concorrer a um cargo eletivo nas eleições municipais de 2016, o candidato deverá estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer em seu respectivo domicílio eleitoral, há pelo menos um ano antes do pleito.

As informações enviadas pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral devem ser feitas por meio do sistema “FiliaWeb”, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. Após receber a relação dos filiados, o TSE inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda.

A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos Partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.

A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa manifesto e estatuto e passa a integrar um Partido Político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade. Só poderá filiar-se a Partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

 

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