Vinte e Dois On-line:
30 de setembro de 2014 – 5 dias antes das eleições:
Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido ,salvo em flagrante delito , ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável , ou ainda ,por desrespeito a salvo-conduto (código eleitoral,art 236, caput).