Atenção Republicanos – Orientações do PR Nacional

PR FINAL  640

Senhor Presidente Regional,

Conforme aprovado na Lei 13.165/2015 que alterou a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) em seu artigo 32, § 4º, ficou previsto que os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado – 30 DE ABRIL -, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.

Ressaltamos que a declaração de ausência de movimentação de recursos já se encontra disponível no site da Justiça Eleitoral, através do Link abaixo:

http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/declaracao-de-ausencia-de-movimentacao-de-recursos

 

Assim solicitamos que esta Regional repasse esta informação a todas as Comissões Municipais deste Estado em caráter de urgência.

Destacamos que tal dispositivo legal só é válido para ÓRGÃOS MUNICIPAIS, devendo os ÓRGÃOS REGIONAIS apresentarem suas respectivas prestações de contas até 30 de ABRIL, nos termos das Resoluções 23.432 e 23.464, em anexo, ambas do Tribunal Superior Eleitoral .

 Clique e Acompanhe as resoluções :

RESOLUÇÃO 23432 PRESTAÇÃO DE CONTAS (1)

RESOLUÇÃO 23464 PRESTAÇÃO DE CONTAS (2)

 

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