URGENTE: TSE publica Nova Resolução sobre Prestação de Contas Partidárias Anuais

URGENTE PR

Partido que NÃO prestar contas terá a suspensão do registro ou da anotação dos seus órgãos de direção

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou no dia 30 de dezembro de 2014, através da resolução n° 23.432/2014 que trata das contas anuais dos partidos políticos, diversas alterações na prestação de contas partidárias. O Partido da República (PR) de Minas Gerais atento às mudanças impostas pelo TSE torna público o documento e se coloca a disposição para mais esclarecimentos.

De acordo com o delegado regional do PR Minas, Rityer Costa Madeira, o sistema será informatizado e além da exigência de um contador, o advogado também será obrigatório. “Segue um alerta para o artigo 47, § 2°, da resolução 23.432/2014, que determina pela SUSPENSÃO da anotação ou do registro partidário quando as contas são julgadas como NÃO PRESTADAS, ficando, portanto o partido e seus dirigentes municipais inadimplentes perante a justiça eleitoral” destacou.

Veja as resoluções do TSE:

ANEXO 1: Resolução 23.432-2014-TSE – Prestação de Contas – Partidos Politicos

ANEXO 2: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL – CIRCULAR 003-2015-CEP-SCI

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