Tribunal de Contas de Minas Gerais envia lista de gestores com contas reprovadas ao TRE

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Em atendimento à Lei 9504/97, o Tribunal de Contas do Estado encaminhou, nesta quinta-feira, dia 5, para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a listagem com a relação dos gestores que tiveram suas contas reprovadas.

De acordo com a Lei, os Tribunais de Contas têm que disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação dos gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

O documento foi dividido em duas planilhas, sendo a primeira com as contas julgadas irregulares, com imputação de ressarcimento ou ressarcimento e multa e a segunda com as contas de governo com parecer prévio pela rejeição, com verificação da decisão da Câmara Municipal, caso houver, bem como contas não prestadas ao Tribunal.

a)  Planilha 1 = contas julgadas irregulares, com imputação de ressarcimento ou ressarcimento e multa;

CONTAS JULGADAS IRREGULARES COM RESSARCIMENTO OU RESSARCIMENTO E MULTA: http://www.tce.mg.gov.br/listas_TRE/lista_I.htm

b)  Planilha 2 = contas de governo com parecer prévio pela rejeição, com verificação da decisão da Câmara Municipal, caso houver, bem como contas não prestadas ao Tribunal (ver nota de rodapé).

CONTAS COM PARECER PRÉVIO PELA REJEIÇÃO:

http://www.tce.mg.gov.br/listas_TRE/lista_II.htm

Observação importante: Por necessidade de compatibilização do banco de dados, em alguns casos (como os processos administrativos), a cidade citada na 3ª coluna da planilha 1, intitulada “Município”, é Belo Horizonte, local de origem do processo, e não é a cidade de origem do gestor responsabilizado.

Fonte:  http://www.tce.mg.gov.br

 

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