STF absolve o Deputado Bernardo Santana e afirma inexistência de qualquer conduta ilícita

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Configurados ainda os fatos que sempre foram afirmados pelo Deputado de atitudes no mínimo “impróprias” dos acusadores, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no dia 30 de setembro, improcedente a ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra o deputado  e Secretário do PR  Minas, Bernardo Santana de Vasconcellos por “prática de crimes ambientais, receptação, uso de documento falso e formação de quadrilha”.

A decisão dos Ministros do STF acaba com quaisquer dúvidas sobre a conduta de Bernardo Santana, que sempre foi pautada firmemente pelos princípios éticos e morais, tanto na esfera pessoal, quanto empresarial e parlamentar.

Além de comprovada a inocência de Bernardo Santana, a sua atuação benéfica junto ao setor produtivo, em um contexto de respeito ambiental, mereceu destaque na sessão que consolidou sua inocência.

Confira aqui o acórdão, que traz na íntegra a decisão dos Ministros.

 

Assessoria de Imprensa do deputado Bernardo Santana/Assessoria de Imprensa do PR Minas

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