Configurados ainda os fatos que sempre foram afirmados pelo Deputado de atitudes no mínimo “impróprias” dos acusadores, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no dia 30 de setembro, improcedente a ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra o deputado e Secretário do PR Minas, Bernardo Santana de Vasconcellos por “prática de crimes ambientais, receptação, uso de documento falso e formação de quadrilha”.
A decisão dos Ministros do STF acaba com quaisquer dúvidas sobre a conduta de Bernardo Santana, que sempre foi pautada firmemente pelos princípios éticos e morais, tanto na esfera pessoal, quanto empresarial e parlamentar.
Além de comprovada a inocência de Bernardo Santana, a sua atuação benéfica junto ao setor produtivo, em um contexto de respeito ambiental, mereceu destaque na sessão que consolidou sua inocência.
Confira aqui o acórdão, que traz na íntegra a decisão dos Ministros.
Assessoria de Imprensa do deputado Bernardo Santana/Assessoria de Imprensa do PR Minas