Nova resolução do TSE altera a contabilidade dos partidos Políticos

TSE

Por Acácio Wilde –

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições, expediu a Resolução 23.464 em 17 de dezembro de 2015, a qual versa sobre as finanças e contabilidades dos Partidos Políticos.

A referida resolução revogou os dispositivos das Resoluções 23.432 de dezembro de 2014 e 23.437 de fevereiro de 2015.

Desta feita, considero de suma importância, a todos que lidam com a matéria eleitoral, que façam uma leitura atenta na resolução em tela, principalmente por estarmos em ano de eleições municipais, ocasião em que estarão em disputa os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores em todo o País.

Pois bem, dentre as alterações introduzidas, destaco a modificação nas fontes de receitas, uma vez que, em consonância com o entendimento do STF, está proibida a doação de recurso por Pessoas Jurídicas.

Saliento, também, a necessidade dos partidos abrirem contas específicas para movimentação dos recursos provenientes do Fundo Partidário, das Doações para Campanha, dos Outros Recursos e dos recursos destinados à promoção e difusão da participação feminina, sempre que receberem recursos do gênero.

O limite para doações estimáveis em dinheiro, relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou da prestação de serviços próprios, foi majorado para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Todos os partidos, de todas as esferas, devem adotar a escrituração contábil digital, independente de ter ou não movimentação financeira de qualquer natureza de recurso.

Além disso, agora os partidos deverão reservar, em contas bancárias específicas para este fim, no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 15% (quinze por cento) do montante do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais para aplicação nas campanhas de suas candidatas.

A prestação de contas é obrigatória, mesmo que não haja recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, devendo o partido apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no respectivo exercício.

 

Fica evidente que as alterações introduzidas pela resolução em comento visam uma maior transparência na movimentação dos recursos partidários e uma maior celeridade na apresentação e julgamento das contas.

Portanto, os dirigentes partidários devem ficar atentos aos novos preceitos, regras e obrigações, a fim de evitar transtornos quanto à regularidade e bom andamento do dia a dia em suas agremiações.

 

Acácio Wilde – Assessor Jurídico do PR Minas

Imagem: www.google.com.br/wikipedia

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