Minirreforma Eleitoral não será aplicada nas Eleições 2014

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No último dia 24, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013) não será aplicada nas Eleições Gerais de 2014, o que significa que candidatos poderão utilizar ferramentas de campanha como cavaletes, cartazes e bonecos do material de campanha. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou esse entendimento ao responder a consulta feita pelo então senador Sérgio de Souza sobre a aplicação total ou parcial da lei para o pleito de outubro.

A maioria do Plenário (4 votos a 3) acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes em voto-vista apresentado na sessão do último dia 24. Segundo o ministro, a nova lei não pode valer para estas eleições por ter sido aprovada em dezembro de 2013, ou seja, menos de um ano antes da data de realização do pleito, que ocorrerá em 5 de outubro. Conforme o artigo 16 da Constituição Federal, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Para o advogado do Partido da República (PR), Acácio Emílio dos Santos, é denominado minirreforma, as Leis publicadas antes do pleito eleitoral que introduzem alterações para as eleições. “Isto acontece porque nossa legislação eleitoral é muito antiga e defasada, necessitando de ajustes, seja em razão da evolução tecnológica, mudança dos costumes, do entendimento jurisprudencial ou até mesmo do nosso ordenamento jurídico”, destaca.

Segundo o advogado, vários artigos dessa Lei vão de encontro com jurisprudência atual do TSE e a questão ainda poderá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, quando do julgamento dos casos concretos. “É importante acrescentar que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a Lei que alterar o processo eleitoral só poderá incidir no pleito seguinte se entrar em vigência a mais de um ano das eleições”, completou.

 

Veja as alterações propostas pela Minirreforma Eleitoral:

– A substituição de candidatos, tanto para o cargo majoritário quanto para proporcional só poderá ocorrer até 20 dias do pleito. Acaba com a possibilidade de substituição de candidatos na véspera das eleições.

– Parcelamento de multa eleitoral em 60 vezes.

– Havendo coexistência de filiações, deverá prevalecer a mais recente. A justiça eleitoral irá cancelar automaticamente as demais. Isto acaba com a alegada dupla filiação.

– Serão estabelecidos limites para alguns gastos da campanha. P.ex: 10% com alimentação do pessoal que prestar serviço na campanha e 20% com aluguel de veículos.

– Exclusão dos cavaletes, cartazes e bonecos do material de campanha.

– Proibição de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

– O comício de encerramento da campanha poderá ocorrer até as 02 horas da manhã.

– As convenções partidárias deverão ocorrer entre os dias 12 a 30 de junho (não mais no dia 10).

– Foram introduzidos limites para a contratação de pessoal… etc (dentre outras modificações)

 

Assessoria de Imprensa do Partido da República (PR) Minas Gerais

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