04/08/14
Último dia para o partido político ou coligação comunicar à justiça eleitoral as anulações de deliberações de correntes de convenção partidária (Lei n° 9.504/97,art.5°).
04/08/14
Último dia para o partido político ou coligação comunicar à justiça eleitoral as anulações de deliberações de correntes de convenção partidária (Lei n° 9.504/97,art.5°).