Desincompatibilização – Artigo do Assessor Jurídico Acácio Wilde

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – 

 ATENÇÃO PRÉ-CANDIDATOS QUE OCUPAM CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – 

Tendo em vista que teremos eleições municipais no dia 02 de outubro deste ano e que a legislação impõe o afastamento dos candidatos das suas funções de servidor, chamamos a atenção sobre o último prazo para desincompatibilização, que VENCERÁ AMANHÃ, dia 1º de julho.

Isso porque a Lei Complementar 64/90 dispõe que o servidor público, estatutário ou não, dos órgãos da administração pública direta e indireta, candidato ao cargo de VEREADOR deve se afastar das suas funções, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, no mínimo, há TRÊS (03) meses antes das eleições.

O servidor público efetivo poderá se afastar com o direito de receber seus vencimentos no período em que estiver fora da administração. Já para os servidores a título precário (de ampla nomeação e exoneração) o afastamento é definitivo, por meio de exoneração.

Desincompatibilização é a abdicação definitiva do cargo ou o afastamento temporário do exercício deste cargo ou da função, mediante renúncia ou licenciamento, em determinados prazos, antecedentes ao pleito eleitoral que se tem em vista.

A permanência do pretenso candidato no cargo, emprego ou função pública traz como consequência o impedimento ao exercício do direito de ser votado, ou seja, o impede de concorrer a qualquer cargo nas eleições, vez que o torna INELEGÍVEL.

O objetivo do legislador foi preservar a lisura das eleições e, principalmente, a isonomia e igualdade entre os candidatos, de modo que, com o afastamento do candidato, seria impedida a influência do poder político e o uso da máquina pública com o intuito de angariar votos.

Portanto, os ocupantes de cargos ou funções públicas devem desincompatibilizar-se de suas atividades para concorrer a mandatos eletivos, nos respectivos prazos que a lei estabelece.

Sugerimos que o caso concreto seja analisado junto à assessoria jurídica de cada candidato, sendo certo que os prazos específicos podem ser obtidos na página do TSE, que pode ser acessada através do link: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

 

POR FIM, INFORMAMOS QUE O PARTIDO DA REPÚBLICA DE MINAS GERAIS DISPONIBILIZOU A TODOS OS INTERESSADOS UM MODELO DE REQUERIMENTO NO SITE DA AGREMIAÇÃO 

 https://www.plminas.org.br/atencao-prefeitos-pr-publica-modelo-de-desincompatibilizacao/

 

 

 

 

 

Atenciosamente,

Acácio Wilde

Assessor Jurídico do PR Minas

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