A justificativa pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado por Correios.
Junto ao Requerimento de Justificativa Eleitoral deverá estar anexada a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento à votação.
Outra opção é justificar online através do Sistema Justifica. Ao acessar a fermenta, além de preencher os dados é preciso anexar o documento comprobatório.
Quem não justifica a ausência do voto fica impedido de:
- Obter passaporte ou carteira de identidade.
- Receber salário ou quaisquer remunerações vindas de entidades públicas ou subsidiadas pelo governo a partir do segundo mês após a eleição.
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado.
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
- Requerer certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.