Como justificar a ausência nas Eleições 2018

A justificativa pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado por Correios. 
Junto ao Requerimento de Justificativa Eleitoral deverá estar anexada a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento à votação.

Outra opção é justificar online através do Sistema Justifica. Ao acessar a fermenta, além de preencher os dados é preciso anexar o documento comprobatório.

Quem não justifica a ausência do voto fica impedido de:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade.
  • Receber salário ou quaisquer remunerações vindas de entidades públicas ou subsidiadas pelo governo a partir do segundo mês após a eleição.
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado.
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
  • Requerer certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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