A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados vai analisar, neste segundo semestre, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 173/12, do deputado Bernardo Santana, do PR Minas, que limita em 12 o número de medidas provisórias (MPs) que a Presidência da República pode editar por ano. Aprovada a sua admissibilidade, a matéria será analisada por uma comissão especial, especificamente criada para esse fim. Depois será votada em Plenário, em dois turnos de discussão e votação.
Para Bernardo Santana, o abuso da edição de medidas provisórias pelo Executivo vem, cada vez mais, enfraquecendo o Poder Legislativo e frustrando a sociedade brasileira, que exige uma atuação vigorosa dos seus representantes no Congresso Nacional. A preocupação do parlamentar sobre o assunto foi tema do seu último pronunciamento no Grande Expediente.
Sobre a MP
A medida provisória foi idealizada na Constituição Federal como uma situação excepcional, onde o Presidente da República – diante de uma situação emergencial e relevante, em que não é possível aguardar o tempo gasto no processo legislativo normal – assume o papel de legislador, editando norma já com força de lei, que produz imediatamente direitos e obrigações para a população brasileira.
Diante desse quadro, a MP tem prazo fatal para ser analisada e confirmada pelos deputados e senadores, prevalecendo sobre a votação de projetos de lei de autoria dos parlamentares, do próprio Executivo e de iniciativa popular. “O resultado é o trancamento de pauta e a não apreciação, pelo Congresso, de matérias de real importância para o país, inclusive de iniciativa do próprio Executivo”, preocupa-se o deputado.
Nos últimos dez anos, o Brasil editou uma média de 54 medidas provisórias por ano.
Fonte: www.bernardosantana.com.br