Janela Partidária

Coluna

Dr.Acácio Wilde / 20/02/2018 

 

Neste ano de 2018 teremos eleições gerais, que ocorrerão no dia 7 de outubro.

Com isso, estamos nos deparando com uma grande dúvida que vem surgindo por parte dos VEREADORES em todo Estado, que é a seguinte:

TODOS OS PARLAMENTARES (Deputados e Vereadores) vão poder mudar de partido livremente sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade? Teremos a chamada “janela” neste ano?

Pois bem, a denominada “janela” é a possibilidade dos parlamentares migrarem p/outros partidos sem a perda do mandato. Esta regra está prevista na lei dos partidos políticos (art. 22-A, III) e foi introduzida pela lei 13165 de 2015.

ENTRETANTO, EM 2018 ESSA JANELA, que acontecerá 30 dias antes do prazo fatal para filiação (7 de abril) ESTÁ GARANTIDA APENAS PARA OS DEPUTADOS ESTADUAIS E FEDERAIS, por força do dispositivo legal acima citado. Portanto, em 2018 NAO SE APLICA AOS VEREADORES.

Salientamos que, quanto aos cargos majoritários (Governador, Senador, Prefeito e Presidente), não há impedimento p/ a mudança de partido.

Registro que em 2016 foi promulgada uma PEC (91) específica para aquele ano, que permitiu a tds os ocupantes de mandato eletivo se desligarem dos partidos pelos quais foram eleitos. Essa PEC só teve eficácia no ano de 2016, não se aplicando neste ano.

Por fim, informo que por meio deste canal iremos postar notícias que são do interesse de todos, especialmente a respeito das eleições gerais de 7 de outubro (calendário, prazos, documentos, etc).

Gde abraço!

Att.,

Acácio Wilde 
Advogado Especialista em Direito Público (municipal, administrativo e eleitoral)

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